CONTRATOS COM O MIN. EDUCAÇÃO

PARTE VI
HOMOLGAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIENTADORES E REGULADORES

Artigo 125.º
1. O Conselho Pedagógico, após pronúncia unânime, aprovou, na sua reunião de 23 de julho de 2020, o Ideário Educativo, Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola, Plano Anual de Atividades e Regulamento Interno os quais vigorarão, por tempo indeterminado, até à sua eventual alteração ou revogação.

2. A eficácia das deliberações e/ou aprovação do Conselho Pedagógico ficam sujeitas à homologação do Diretor Pedagógico.

3. Os documentos orientadores aprovados pelo Conselho Pedagógico na sua reunião de 23 de julho de 2020, designadamente o Ideário, Projeto Educativo, Projeto Curricular da Escola, Plano Anual de Atividades e Regulamento Interno são, nesta data, homologados pelo Diretor Pedagógico, com entrada em vigor e produção de efeitos a 1 de setembro de 2020.

 

Braga, 24 de agosto de 2020.

O Diretor Pedagógico,

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